segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Área útil, privativa, comum e total. Quais as diferenças ?

             ÁREA ÚTIL : é a soma de todas as áreas dos seus cômodos, excluídas
          as paredes e pilares. Também conhecida como “ área de vassoura “,
          calcula-se a área de cada cômodo pela sua medidas internas. Neste
          cálculo, não consideram-se as áreas de garagem, sacadas e lazer.
          Veja na planta abaixo a área útil contornada pelas linhas vermelhas.






          

 ÁREA PRIVATIVA :  é a soma da área útil com suas paredes e pilares,
 inclusive vagas de garagem, sacadas, depósito individual, ou seja,
 tudo o que for privativo do imóvel. É limitada pelas linhas externas
 das paredes das dependências, cobertas ou não e pelo eixo das
 paredes que separem de outra unidade no mesmo piso. As paredes
 e pilares podem representar até 15% da área privativa do imóvel.
 Portanto, quanto mais grossas forem as paredes e pilares, maior
 será seu percentual  na composição na área privativa do imóvel,
 assim como, quanto menor o tamanho dos cômodos, maior será
 a participação das paredes na área privativa. Nesta próxima planta,
 as linhas vermelhas contornam as paredes externamente.


                                    


               ÁREA COMUM : é aquela que pode ser utilizada por todos os proprietários
           das unidades autônomas, sendo franqueado seu acesso e uso de forma
           comunitária e é constituída pelas áreas de circulação, de lazer,
           hall do prédio, elevadores, etc

.
ÁREA TOTAL : é a soma da área privativa mais as áreas de uso comum,
incluindo garagem, sacadas, hall de entrada, áreas de lazer e outras
áreas comuns disponíveis no condomínio.


ALÉM DESTAS, TAMBÉM PODEMOS MENCIONAR :

               ÁREAS DE DIVISÃO PROPORCIONALAquelas de uso comum, distribuídas
           às unidades autônomas na proporção dos respectivos percentuais
           que ocupam na edificação. Assim todos compartilham, na proporcionalidade
           de suas respectivas frações, as áreas que são comuns a todas as unidades.


           ÁREAS DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL: Aquelas de uso privativo ou
           comum  a uma ou várias unidades autônomas, independente de qualquer
           relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas de
           construção, ou seja, áreas que, embora situadas fora da área privativa e
           exclusiva do uso do condômino, são a ele pertencentes, podendo também
           pertencer a mais de um condômino. O exemplo mais usual da área de
           divisão não proporcional são as vagas de garagem, que embora situadas
           em local de uso comum, a sua utilização se restringe ao titular da
           unidade autônoma correspondente ao respectivo box.


              ÁREA CONSTRUIDA : esta denominação é mais usada quando queremos
           nos referir ao tamanho em m² de uma casa.
           Por exemplo : se as medidas externas das paredes de uma casa térrea
           correspondem a 5 metros do lado menor e 10 metros do lado maior,
           então teremos que a área construída é de 50 m² ( 5 X 10 ).
           Se esta mesma casa tiver um piso superior do mesmo tamanho que o
           térreo ( sobrado ) , a área construída será de 100 m² ( 2 X 50 m² ).


              ÁREA OCUPADA :  é a área do terreno que se usa para a construção. No
           exemplo acima, a área ocupada é de 50 m².