ÁREA ÚTIL : é a soma de todas
as áreas dos seus cômodos, excluídas
as paredes
e pilares. Também conhecida como “ área de vassoura “,
calcula-se
a área de cada cômodo pela sua medidas internas. Neste
cálculo,
não consideram-se as áreas de garagem, sacadas e lazer.
Veja na planta abaixo a área útil contornada pelas linhas vermelhas.
ÁREA PRIVATIVA : é a soma da área útil com suas paredes e
pilares,
inclusive vagas de garagem, sacadas, depósito
individual, ou seja,
tudo o que for privativo do imóvel. É limitada
pelas linhas externas
das paredes das dependências, cobertas ou não
e pelo eixo das
paredes que separem de outra unidade no mesmo
piso. As paredes
e pilares podem representar até 15% da área
privativa do imóvel.
Portanto, quanto mais grossas forem as paredes
e pilares, maior
será seu percentual na composição na área privativa do imóvel,
assim como, quanto menor o tamanho dos
cômodos, maior será
a participação das paredes na área privativa. Nesta próxima planta,
as linhas vermelhas contornam as paredes externamente.
as linhas vermelhas contornam as paredes externamente.
ÁREA COMUM : é aquela que pode ser
utilizada por todos os proprietários
das unidades autônomas, sendo franqueado seu
acesso e uso de forma
comunitária e é constituída pelas áreas de
circulação, de lazer,
hall do prédio, elevadores, etc
.
ÁREA TOTAL : é a soma
da área privativa mais as áreas de uso comum,
incluindo garagem, sacadas, hall de entrada, áreas de lazer e outras
incluindo garagem, sacadas, hall de entrada, áreas de lazer e outras
áreas comuns disponíveis no
condomínio.
ALÉM DESTAS, TAMBÉM PODEMOS MENCIONAR :
ÁREAS DE DIVISÃO
PROPORCIONAL: Aquelas de uso comum, distribuídas
às unidades autônomas na proporção dos
respectivos percentuais
que ocupam na edificação. Assim todos
compartilham, na proporcionalidade
de suas respectivas frações, as áreas que são
comuns a todas as unidades.
ÁREAS DE DIVISÃO NÃO
PROPORCIONAL: Aquelas de uso privativo ou
comum a uma ou várias unidades autônomas,
independente de qualquer
relação de proporcionalidade com as
respectivas áreas privativas de
construção, ou seja, áreas que, embora
situadas fora da área privativa e
exclusiva do uso do condômino, são a ele
pertencentes, podendo também
pertencer a mais de um condômino. O
exemplo mais usual da área de
divisão não proporcional são as vagas de
garagem, que embora situadas
em
local de uso comum, a sua utilização se restringe ao titular da
unidade
autônoma correspondente ao respectivo box.
ÁREA CONSTRUIDA : esta denominação é mais usada quando queremos
ÁREA CONSTRUIDA : esta denominação é mais usada quando queremos
nos referir ao tamanho em m² de uma casa.
Por exemplo : se as medidas externas das
paredes de uma casa térrea
correspondem a 5 metros do lado menor e 10
metros do lado maior,
então teremos que a área construída é de 50
m² ( 5 X 10 ).
Se esta mesma casa tiver um piso superior do
mesmo tamanho que o
térreo ( sobrado ) , a área construída será de 100 m² ( 2 X 50 m² ).
térreo ( sobrado ) , a área construída será de 100 m² ( 2 X 50 m² ).
ÁREA OCUPADA : é a área do terreno que se usa para a
construção. No
exemplo acima, a área ocupada é de 50 m².
exemplo acima, a área ocupada é de 50 m².