sexta-feira, 11 de julho de 2014

Reforma de apartamento tem norma

Desde o dia 18/04/2014 está em vigor a norma  16280/2014 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas que regulamenta a reforma de apartamentos. Apesar dessa norma não ser lei, seu cumprimento é obrigatório nos condomínios. Desta forma, todos aqueles que pretenderem executar qualquer tipo de intervenção nas suas unidades, com excessão de simples pintura, pequenos consertos em instalações elétricas e hidráulicas, substituição de acabamentos em gesso, ou alguns outros pequenos reparos não estruturais, deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto, detalhando a reforma com uma ART   - Anotação de Responsabilidade Técnica , que é um documento para identificar a responsabilidade técnica pelas obras e serviços prestados por profissionais e empresas,  expedido por engenheiros ou um RRT - Registro de Responsabilidade Técnica , expedido por arquitetos, onde deve haver um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo de duração e os materiais utilizados.





  A  responsabilidade da obra é do profissional que apresentou a ART ou RRT e ele será renponsabilizado na justiça comum e no seu órgão de classe por eventuais irregularidades e acidentes. Da mesma forma, cabe ao síndico do condomínio, fiscalizar a obra corretamente sob pena de também ser responsabilizado por eventuais irregularidades. Se o proprietário  do imóvel não informar que está executando uma obra no seu apartamento ou não esperar pela autorização do condomínio para início das obras, o síndico poderá denunciar à prefeitura ou entrar com ação na justiça solicitando a paralização da reforma.
                                                                                


Maiores detalhes sobre ART consulte : www.creasp.org.br/arquivos/conselheiros/11.pdf

A norma ABNT 16280/2014 pode ser adquirida diretamente no site : www.abnt.org.br

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